Código de Conduta Ética
Este CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA busca compreender o conjunto de valores que refletem os elevados padrões éticos e morais do Grupo KLINI SAÚDE, assegurando a credibilidade e preservando sua imagem no curto e longo prazo. Todos os administradores, empregados e estagiários devem estar comprometidos com os princípios da honestidade, confiança e respeito pelos outros e são responsáveis pela disseminação e prática desses valores.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
- O respeito à vida em todas as suas formas, e a todos os seres humanos, a integridade, a verdade, a honestidade, a justiça, a equidade, a lealdade institucional, a responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade, a impessoalidade, a coerência entre o discurso e a prática, são os princípios éticos que norteiam este CÓDIGO, bem como o cuidado com a qualidade de vida, a saúde, o meio ambiente e a segurança.
- O Grupo KLINI SAÚDE compromete-se com o respeito e a valorização das pessoas em sua diversidade e dignidade, em relações de trabalho justas, numa ambiência saudável, com confiança mútua, cooperação e solidariedade, desenvolvendo as atividades de seu negócio, reconhecendo e valorizando os interesses e direitos de todas as partes interessadas.
- O Grupo KLINI SAÚDE busca a excelência em qualidade, segurança, meio ambiente, saúde e recursos humanos, e para isso promove a educação, capacitação e comprometimento dos empregados, envolvendo as partes interessadas.
- O Grupo KLINI SAÚDE reconhece e respeita as particularidades legais, sociais e culturais dos diversos ambientes, regiões e países, cumprindo a lei, as normas e os procedimentos internos aos quais está sujeito.
REGRAS DE CONDUTA ÉTICA
- Desempenhar as suas atividades em consonância com este CÓDIGO e seguir as políticas e normas do Grupo KLINI SAÚDE, estimulando e orientando os seus colegas neste sentido.
- Manter uma atitude profissional positiva, digna, leal, honesta, de respeito mútuo, confiança e colaboração com os demais colegas de trabalho.
- Agir com imparcialidade, objetividade, honestidade, respeito, transparência, lealdade e cortesia na relação com administradores e empregados.
- Preservar o patrimônio do Grupo KLINI SAÚDE, incluindo sua imagem e reputação, instalações, equipamentos e materiais, utilizando-os apenas para os fins a que se destinam.
- Defender os interesses do Grupo KLINI SAÚDE, nos assuntos em que estiver envolvido, sendo diligente, responsável e atencioso na relação com as autoridades, clientes, concorrentes, fornecedores, membros de comunidades e todos os demais indivíduos, empresas e organizações aos quais se relacione.
- Evitar situações em que possa ocorrer conflito de interesses próprios com os do Grupo e, quando não for possível abster-se, comunicar o fato prontamente ao superior imediato.
- Não estabelecer relações comerciais com organizações que, reconhecidamente, não observem padrões éticos compatíveis com os do Grupo KLINI SAÚDE.
- Preservar o sigilo sobre as informações confidenciais e estratégicas a que tiver acesso, inclusive se deixar de ter vínculo com o Grupo KLINI SAÚDE, bem como agir com a cautela devida no que tange as informações privilegiadas.
- Comprometer-se com a preservação do meio ambiente, agindo com responsabilidade social e respeito à dignidade humana.
Condutas intoleráveis:
- Uso do cargo visando obter facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento pessoal ilegítimo ou para terceiro de suas relações.
- Discriminação étnica, de origem, sexo, orientação sexual, crença religiosa, condição de sindicalização, convicção política, ideológica, classe social, condição de portador de necessidades especiais, estado civil ou idade.
- Assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual, provocando constrangimento alheio.
- Permitir ou fazer propaganda política, religiosa ou comercial nas dependências das empresas do Grupo KLINI SAÚDE.
- Tratamento privilegiado a qualquer cliente ou fornecedor.
- Aceitar presentes, exceto quando sejam brindes claramente identificados e sem valor comercial significativo.
- Oferta de pagamento ou qualquer outro benefício pessoal a uma autoridade ou servidor da administração pública, direta ou indiretamente, seja esta federal, estadual ou municipal, em troca de vantagens, excetuando-se o envio de brindes claramente identificados e sem valor comercial significativo.
- Contato com empresas concorrentes em violação dos sigilos sobre as informações confidenciais e estratégicas.
- Distorcer os números ou a caracterização contábil de itens que venham a refletir relatórios gerenciais ou demonstrações financeiras.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O conhecimento de condutas em violação a este CÓDIGO, deve ser prontamente comunicado ao superior imediato, acompanhado de elementos que permitam sua apuração. Serão resguardados os direitos do denunciante e do denunciado, respeitando a legislação local. Violações aos dispositivos constantes neste CÓDIGO, sujeitam os infratores às penalidades disciplinares, que incluem advertência, suspensão e demissão. Na aplicação das penas disciplinares serão levadas em consideração a natureza e a gravidade da infração, observando-se sempre a legislação aplicável.
Dúvidas sobre interpretação, o alcance ou procedimentos relacionados a este CÓDIGO, devem ser levados ao conhecimento do Departamento de Recursos Humanos, que emitirá as orientações devidas. Cabe a Alta Administração zelar pela observação deste CÓDIGO, sendo responsável por propor recomendações para o seu aperfeiçoamento, visando sua permanente atualização.
Atenciosamente, Klini Saúde.