Código de Conduta Ética

Este CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA busca compreender o conjunto de valores que refletem os elevados padrões éticos e morais do Grupo KLINI SAÚDE, assegurando a credibilidade e preservando sua imagem no curto e longo prazo. Todos os administradores, empregados e estagiários devem estar comprometidos com os princípios da honestidade, confiança e respeito pelos outros e são responsáveis pela disseminação e prática desses valores.

 

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  1. O respeito à vida em todas as suas formas, e a todos os seres humanos, a integridade, a verdade, a honestidade, a justiça, a equidade, a lealdade institucional, a responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade, a impessoalidade, a coerência entre o discurso e a prática, são os princípios éticos que norteiam este CÓDIGO, bem como o cuidado com a qualidade de vida, a saúde, o meio ambiente e a segurança.
  2. O Grupo KLINI SAÚDE compromete-se com o respeito e a valorização das pessoas em sua diversidade e dignidade, em relações de trabalho justas, numa ambiência saudável, com confiança mútua, cooperação e solidariedade, desenvolvendo as atividades de seu negócio, reconhecendo e valorizando os interesses e direitos de todas as partes interessadas.
  3. O Grupo KLINI SAÚDE busca a excelência em qualidade, segurança, meio ambiente, saúde e recursos humanos, e para isso promove a educação, capacitação e comprometimento dos empregados, envolvendo as partes interessadas.
  4. O Grupo KLINI SAÚDE reconhece e respeita as particularidades legais, sociais e culturais dos diversos ambientes, regiões e países, cumprindo a lei, as normas e os procedimentos internos aos quais está sujeito.
ABRANGÊNCIA E ESCOPO
 
Este CÓDIGO, que contém regras gerais de conduta ética a serem cumpridas, deve ser observado por todos os administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviços em todos os seus endereços e naqueles onde o Grupo KLINI SAÚDE preste serviços.

 

REGRAS DE CONDUTA ÉTICA

  1. Desempenhar as suas atividades em consonância com este CÓDIGO e seguir as políticas e normas do Grupo KLINI SAÚDE, estimulando e orientando os seus colegas neste sentido.
  2. Manter uma atitude profissional positiva, digna, leal, honesta, de respeito mútuo, confiança e colaboração com os demais colegas de trabalho.
  3. Agir com imparcialidade, objetividade, honestidade, respeito, transparência, lealdade e cortesia na relação com administradores e empregados.
  4. Preservar o patrimônio do Grupo KLINI SAÚDE, incluindo sua imagem e reputação, instalações, equipamentos e materiais, utilizando-os apenas para os fins a que se destinam.
  5. Defender os interesses do Grupo KLINI SAÚDE, nos assuntos em que estiver envolvido, sendo diligente, responsável e atencioso na relação com as autoridades, clientes, concorrentes, fornecedores, membros de comunidades e todos os demais indivíduos, empresas e organizações aos quais se relacione.
  6. Evitar situações em que possa ocorrer conflito de interesses próprios com os do Grupo e, quando não for possível abster-se, comunicar o fato prontamente ao superior imediato.
  7. Não estabelecer relações comerciais com organizações que, reconhecidamente, não observem padrões éticos compatíveis com os do Grupo KLINI SAÚDE.
  8. Preservar o sigilo sobre as informações confidenciais e estratégicas a que tiver acesso, inclusive se deixar de ter vínculo com o Grupo KLINI SAÚDE, bem como agir com a cautela devida no que tange as informações privilegiadas.
  9. Comprometer-se com a preservação do meio ambiente, agindo com responsabilidade social e respeito à dignidade humana.

 
Condutas intoleráveis:

  1. Uso do cargo visando obter facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento pessoal ilegítimo ou para terceiro de suas relações.
  2. Discriminação étnica, de origem, sexo, orientação sexual, crença religiosa, condição de sindicalização, convicção política, ideológica, classe social, condição de portador de necessidades especiais, estado civil ou idade.
  3. Assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual, provocando constrangimento alheio.
  4. Permitir ou fazer propaganda política, religiosa ou comercial nas dependências das empresas do Grupo KLINI SAÚDE.
  5. Tratamento privilegiado a qualquer cliente ou fornecedor.
  6. Aceitar presentes, exceto quando sejam brindes claramente identificados e sem valor comercial significativo.
  7. Oferta de pagamento ou qualquer outro benefício pessoal a uma autoridade ou servidor da administração pública, direta ou indiretamente, seja esta federal, estadual ou municipal, em troca de vantagens, excetuando-se o envio de brindes claramente identificados e sem valor comercial significativo.
  8. Contato com empresas concorrentes em violação dos sigilos sobre as informações confidenciais e estratégicas.
  9. Distorcer os números ou a caracterização contábil de itens que venham a refletir relatórios gerenciais ou demonstrações financeiras.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O conhecimento de condutas em violação a este CÓDIGO, deve ser prontamente comunicado ao superior imediato, acompanhado de elementos que permitam sua apuração. Serão resguardados os direitos do denunciante e do denunciado, respeitando a legislação local. Violações aos dispositivos constantes neste CÓDIGO, sujeitam os infratores às penalidades disciplinares, que incluem advertência, suspensão e demissão. Na aplicação das penas disciplinares serão levadas em consideração a natureza e a gravidade da infração, observando-se sempre a legislação aplicável.

Dúvidas sobre interpretação, o alcance ou procedimentos relacionados a este CÓDIGO, devem ser levados ao conhecimento do Departamento de Recursos Humanos, que emitirá as orientações devidas. Cabe a Alta Administração zelar pela observação deste CÓDIGO, sendo responsável por propor recomendações para o seu aperfeiçoamento, visando sua permanente atualização.

 

Atenciosamente, Klini Saúde.